MILIONÁRIOS? VAZA VALOR QUE SUZANE RICHTHOFEN E IRMÃOS CRAVINHOS RECEBERAM POR FILMES

Por SPLASH: “A Menina Que Matou os Pais” e “O Menino Que Matou Meus Pais”, filmes que abordam os eventos anteriores ao assassinato dos pais de Suzane von Richthofen — arquitetado por ela mesma, junto com o namorado Daniel Cravinhos e o cunhado, Cristian Cravinhos — chegaram ao Amazon Prime Video na última semana. E, por se tratar de um caso tão rumoroso, que chocou todo o Brasil, algumas polêmicas sobre as produções acabaram surgindo.

Entre as principais dúvidas, uma das mais comentadas nas redes sociais era sobre o envolvimento de Suzane e os irmãos Cravinhos na produção do longa, além da possibilidade dos três receberem dinheiro pelos títulos.

Em entrevista à Splash, Carla Diaz, atriz que vive Suzane nos longas, explicou que não houve contato algum com a condenada.

A produção nunca quis ter nenhum tipo de envolvimento com ninguém do caso real. Ou seja: os envolvidos não têm nenhuma ligação com as produções dos filmes.

Os roteiros, baseados nos autos do processo, são assinados por Raphael Montes e Ilana Casoy, criminóloga que acompanhou as reconstituições do caso e esteve presente durante o julgamento.

Em conversa com Splash, Montes esclareceu que, por se tratar de um caso público, não é necessária a autorização ou envolvimento de ninguém que esteve no caso.

Condenada pela morte dos pais, Suzane von Richthofen cumpre a pena em regime semiaberto e tentou barrar o lançamento dos títulos e impedir a estreia, mas o pedido foi negado pela Justiça.Procurado por Splash, Rodrigo Moraes, advogado e professor de Direito Civil e Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, explicou que não é necessário uma autorização prévia para obras literárias e audiovisuais biográficas.

Penso que um filme baseado nos autos do processo de Suzane von Richthofen, caso ele não tenha tramitado em segredo de justiça, pode, sim, ser transformado em obra cinematográfica biográfica, sem autorização da biografada, que, vale dizer, não faz jus a quaisquer royalties ou a qualquer pagamento a título de direito de imagem. Quem tem direito a royalties é o autor da obra audiovisual biográfica, e não o personagem biografado.

No caso dos direitos de imagem dos envolvidos, a lei não é tão assertiva, sendo necessário ponderar “a notoriedade do retratado e dos fatos abordados”. Para o advogado, por se tratar de um caso notório, e amplamente divulgado pela mídia, a Suzane não tem direitos à própria imagem neste caso, pois é usada para retratar o crime — tido com um fato histórico.

Caso a personagem biografada tivesse direito a exigir um preço pelo uso de ‘sua imagem’, numa obra audiovisual biográfica, poderia ser uma censura privada, que é vedada pela Constituição Federal de 1988.

Sendo assim, nenhum dos envolvidos recebeu ou receberá qualquer tipo de compensação pelos filmes.

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Hugo Reis

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